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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Curso de Feminismo - União de Mulheres de São Paulo

Olá Promotoras Legais Populares!

Estamos divulgando abaixo uma agenda de cursos ministrados pela União de Mulheres de SP, vale a pena participar!

Quem tiver interesse, encaminhar os dados solicitados para o e-mail: plpguarulhos@gmail.com
 
Até mais!


Curso de Feminismo, Gênero e o Pensamento Feminista Negro
Local: União de Mulheres de São Paulo
Endereço: Rua Coração da Europa, 1395 – Bela Vista – São Paulo/SP
CEP: 01314-020 – Fone: 11- 3283 40 40
(travessa da Rua Conselheiro Carrão à altura do número: 596)

Datas: 4 e 18 de agosto de 2012
Horário: 15:00h – 18:00h
Total de horas: 6 horas

Dia 4 de agosto:
Feminismo, Subjetividade e Gênero
Margareth Rago
Pensamento Feminista Negro
Arlene Ricoldi

Dia 18 de agosto
Violência contra as mulheres
Bruna Mantese ( a confirmar)
Feminicídio ou Femicídio?
Julia de Oliveira

Preencher os dados de sua inscrição para confirmar sua participação:
  1. Nome completo:
  2. Endereço:
  3. Telefone fixo/celular
  4.  e-mail
  5. Área de atuação:
  6. Por que se interessa pelo curso?
  7. Interessa em obter o certificado?

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Posse Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial


Nesta quarta-feira (04/07/2012) às 19h00, no Paço Municipal, será realizado a posse dos 
conselheiros (as) municipal de promoção da Igualdade Racial, o Coletivo Ação Feminista terá sua representante a Promotora Legal Popular Daniela Dias.
Não vamos perder este momento tão importante e especial para todas nós.

Até quarta-feira!

Abraços!

terça-feira, 26 de junho de 2012

3ª Aula - Tema: Direitos Humanos e Gênero

Relato:

No dia 21/06 de 2012 a segunda turma do curso das Promotoras Legais Populares, tiveram a importante presença do companheiro Edmilson Souza, vereador e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Guarulhos.

Sua contribuição foi facilitar a temática de Direitos Humanos e Gênero, na qual ele veio com uma perspectiva do processo histórico, cultural e socioeconômico pensando em um desenvolvimento para o acesso à totalidade dos direitos à toda sociedade.

Ele também trouxe questionamentos sobre: como e porque discutir a questão dos Direitos Humanos e Gênero nesta "modernidade", justificando-se por razões das desigualdades sociais ainda existentes entre homens e mulheres.

Foi bastante pontuado também que as leis por si só elas não fazem as mudanças necessárias pois elas não tem movimento e o que se faz necessário é a luta e o entendimento de cada uma delas observando o contexto, para ela fazer valer e sentido.

Diversos foram os exemplos citados dos direitos das mulheres: assistência social, à identidade, à autonomia, à não discriminação, o reconhecimento do trabalho doméstico, à cargos de decisão, à participação política, à educação, à comunicação, entre outras.

O caminho da luta das mulheres pela igualdade é longo, como foi dito pelo facilitador Edmilson Souza, com perspectiva de estudiosos mesmo correndo tudo bem e sem retrocessos chegaremos à essa tão sonhada igualdade em 2.490.

Mas não podemos desistir, pois as pequenas ações práticas podem contribuir para mudanças significativas na sociedade que vão aos poucos minimizando as desigualdades.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Resumo da 2ª Aula

Estamos publicando o resumo da aula do dia 14/06/12, conforme combinado. Encaminhamos via e-mail o material do intelectual Cesare Lombroso, para dialogarmos no início da aula.

Ótima leitura!

Promotoras Legais Populares


Relato – Aula da Profª Mabel Assis em 14/06/12

Ontem, tivemos aula com a profª Mabel Assis, que mais uma vez nos presenteou com uma aula brilhante, o tema foi a Construção Social de Gênero.

Ela começou apresentando a diferença entre sexo e gênero, e reforçou que o gênero é socialmente construído a partir da educação transmitida pelos pais, pela escola, pela religião, pela escola e pela sociedade em geral.

O ensinamento entre o que é ser homem e o que é ser mulher é bastante reforçado pelos brinquedos na infância.




Brinquedos Função
Meninas Boneca Treino para a maternidade
Panelinha, Fogãozinho etc Ferramenta de sociabilidade feminina que remete à esfera privada
Meninos Armas Principal instrumento de poder, incentivo à competição e sempre vencer/ganhar/conquistar
Bolas/Jogos/Brincadeiras coletivas Atividades que precisam ser desenvolvidas no espaço público, em grupo e que também incentivam, preparam para a competição



Foi comentado sobre os modelos de feminino – uma dicotomia entre santa (Maria, mãe de Jesus) e puta (Maria Madalena), sobre o que é patriarcado e suas estratégias de disseminação, como no período do Iluminismo que vários cientistas e intelectuais apresentavam pesquisas que comprovavam a inferioridade da mulher em relação ao homem, com destaque para o pensamento do médico italiano Cesare Lombroso.

Também foi falado sobre a Revolução Francesa, que tem como um de seus produtos a “Declaração do Direito Universal do Homem”, foi pincelado um pouco sobre a história do feminismo no Brasil e apresentado sobre a visão das Mulheres Negras que tem especificidades e trajetória histórica diferente, uma vez que as mulheres negras sempre estiveram no mercado de trabalho, ainda que informal, pois no período pós-abolição (com destaque para o fato de que a abolição ainda não foi concluída, pois não foi dado as condições plenas para a população negra) mulheres negras trabalhavam em troca de comida para si e sua família enquanto o homem negro dificilmente conseguia alguma forma de trabalho.

A Profª Mabel relacionou a violẽncia contra a mulher dentro dos papéis sociais de sexo e como a violência culturalmente é vista como uma forma educativa, como no período da palmatória, dos castigos corporais aos escravos, às crianças e também às mulheres.

Foram apresentados dados das desigualdades entre homens, mulheres, negros e não negros no mercado de trabalho.  

terça-feira, 5 de junho de 2012

Rio + 20 - Cúpula dos Povos

 

As Promotoras Legais Populares de Guarulhos estarão presentes na Rio + 20 Cúpula dos povos, estaremos indo junto com as companheiras da Marcha Mundial das Mulheres.
Quem tiver interesse em participar, maiores detalhes entrar em contato no e-mail: plpguarulhos@gmail.com

A História das Coisas (versão brasileira)

quinta-feira, 31 de maio de 2012

1ª Aula - 2ª Turma das Promotoras Legais Populares









Iniciou hoje a 1ª Aula - 2ª Turma das Promotoras Legais Populares, foi uma noite muito enriquecedora e acolhedora.

O que rolou em nossa aula inaugural:

Iniciamos com um café, depois tivemos uma dinâmica de integração baseado no filme Escritores da Liberdade, após a integração tivemos a apresentação do movimento Ação Feminista e sobre o curso Promotoras Legais Populares, Palestra sobre uma introdução do que É o Feminismo e Sexualidade, e no final da aula ocorreu a formatura da primeira turma das PLPs.

Espero que tenham gostado meninas!


Saudações feministas!

terça-feira, 22 de maio de 2012

MULHERES DE GUARULHOS

INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DA 2ª TURMA DO CURSO PROMOTORAS LEGAIS POPULARES VAI ATÉ O DIA 28/05, NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!!!

É um projeto que traz no seu bojo traços dos ideais de justiça, democracia e dignidade, a defesa dos direitos humanos e a construção de relações igualitárias e justas.

SERÁ REALIZADO ÀS 5ª FEIRAS NO SINDICATO DO BANCÁRIOS, A PARTIR DO DIA 31/5 ÀS 19:00.

Mais informações pelo e_mail: plpguarulhos@gmail.com

quinta-feira, 8 de março de 2012

Ação Feminista participa de ato de 8 de março, com inscrições para nova turma de Promotoras Legais Populares

O Coletivo Ação Feminista esteve hoje em evento chamado pela Prefeitura de Guarulhos no calçadão da Dom Pedro, foram realizadas algumas inscrições para a próxima turma do Curso Promotoras Legais Populares prevista para iniciar em maio deste ano. "Nada melhor que valorizar o dia 8 de março, chamando as mulheres para participar do nosso projeto, além de formação, nós também organizamos ações do nosso movimento. É uma experiência única!" Disse Simone Oliveira, sobre a intervenção do Ação Feminista nessa data, "alguns gostam de dizer que é uma data para homenagear as mulheres, nós costumamos dizer que é um dia para dar visibilidade à nossa luta diária por igualdade", complementou Simone.

Coletivo Ação Feminista faz intervenção em parceria com Sindicato dos Bancários!

Hoje pela manhã o Coletivo Ação Feminista e o Sindicato dos Bancários fizeram panfletagem para trabalhadores e trabalhadoras dos bancos da região Central sobre o Dia Internacional da Mulher e convidadando para o Seminário "Existe Machismo no Século XXI?" que acontecerá na próxima quinta-feira, dia 15 de março no Sindicato dos Bancários, localizado na rua Paulo Lenk, 128 - Centro de Guarulhos (atrás do Colégio Progresso.

O evento é aberto a todos os públicos.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Agenda de mobilização - 08 de Março - Dia Internacional da Mulher


O Coletivo Ação Feminista convida todas e todos para nossa agenda de mobilização alusivo ao Dia Internacional da Mulher, segue abaixo a programação:

Data: 08/03/2012

09h-16h - Ato Dia Internacional da Mulher - Calçadão da Dom Pedro (em frente da Igreja Matriz).

14h-16h - Intervenções nas agências bancárias do Centro de Guarulhos.

19h00 - Palestra que abordará o tema 8 de Março com estudantes de Serviço Social da UnG – Auditório da UnG (Centro).

Contamos com a presença de todas.

Saudações Feministas

Lei pode punir empresas que pagarem salários desiguais para homens e mulheres

Veja mais no link abaixo:

http://ptnosenado.org.br/textos/69-noticias/14822-projeto-multa-empresa-que-paga-salario-menor-para-mulheres

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Curso do Projeto Maria, Maria está com inscrições abertas


A União de Mulheres de São Paulo e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) abrem pela sétima vez as inscrições para o curso do Projeto Maria, Maria que visa aprofundar a discussão de Direito Integral da Mulher e sobre os instrumentais do direito para garantia desses direitos.

A iniciativa conta com apoio da Campanha "Bem querer Mulher" e o coletivo Ação Feminista contribui com a divulgação deste importante curso. 

Confira abaixo a programação do curso:


13 de abril de 2012
9h00 – 13h00
Apresentação do Projeto Maria, Maria
Saudação das entidades coordenadoras
Apresentação das participantes, suas expectativas e possibilidades
Propostas e organização do acordo de convivência
Maria Amélia de Almeida Teles
Bruna Angotti
Fernanda Matsuda

20 de abril de 2012
9h00 – 13h00
Constituição Federal de 1988: sua importância na construção do Estado de Direito
Direitos das Mulheres na Constituição: conquista dos movimentos feministas e de mulheres
Gustavo Reis (Defensoria Pública do Estado de São Paulo)
Maria Amélia de Almeida Teles (União de Mulheres de são Paulo)

27 de abril de 2012
9h00 – 13h00
Direito Penal e Processo Penal
O que é ação pública condicionada, o que é ação privada e o que é representação?
Sérgio Mazina (IBCCRIM)

4 de maio de 2012
9h00 – 13h00
Sistema Internacional e Regional de Proteção dos Direitos Humanos das Mulheres
Convenção para eliminar Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW
Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará
Eliana Vendramini (Movimento do Ministério Público Democrático)

11 de maio de 2012
9h00 – 13h00
Introdução da Lei Maria Penha (Lei 11.340/2006)
Eliana Vendramini (Movimento do Ministério Público Democrático)

18 de maio de 2012
9h00 – 13h00
Famílias e Direitos
Como a Lei Maira da Penha se relaciona com as questões familiares e os direitos das mulheres
Thais Helena Costa Nader (Defensoria Pública do Estado de São Paulo)

25 de maio de 2012
9h00 – 13h00
Como deve atuar a Delegacia da Mulher
Delegada Rose (Conselho Estadual da Condição Feminina)

1º de junho de 2012
9h00 – 13h00
Como deve atuar a Defensoria Pública
Thais Helena Costa Nader (Defensoria Pública do Estado de São Paulo)

15 de junho de 2012
9h00 – 13h00
Como deve atuar o Ministério Público
Eliana Vendramini (Movimento do Ministério Público Democrático)

22 de junho de 2012
9h00 – 13h00
Medidas protetivas: o que são?
Como devem se aplicadas?
Relato de casos concretos
Renata (Centro de Referência da Mulher de Osasco)

29 de junho de 2012
9h00 – 13h00
Como deve ser o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher?
Angélica de Maria Mello de Almeida (TJSP)

3 de agosto de 2012
9h00 – 13h00
Representação da trajetória das mulheres em situação de violência em busca de justiça
Estudo de casos
Marilda Lemos (Entre Nós)

10 de agosto de 2012
9h00 – 13h00
Rede de apoio social às mulheres em situação de violência
Centro de Referência da Mulher
Casa Abrigo
Maria Elisa (Casa Eliana Grammont)
Márcia Valéria

17 de agosto de 2012
9h00 – 13h00
Homens que trabalham com agressores
Sérgio Barbosa/Leandro

24 de agosto de 2012
9h00 – 13h00
A violência contra a mulher na mídia
Jacira de Melo (Instituto Patrícia Galvão)


31 de agosto de 2012
9h00 – 13h00
Sistema Único de Saúde (SUS)
Programa Nacional de Saúde da Mulher
Direitos Sexuais e Reprodutivos são direitos humanos
Mariana Nasser (União de Mulheres de São Paulo)

14 de setembro de 2012
9h00 – 13h00
Entendendo gênero, feminismos e direitos humanos das mulheres
Oficina
Isadora Brandão (Coletivo Feminista Dandara) e demais integrantes da coordenação

21 de setembro de 2012
9h00 – 13h00
Gênero: conceitos, características, construção histórica, interpretações de gênero.
Maria Amélia de Almeida Teles
Julia de Oliveira

28 de setembro de 2012
9h00 – 13h00
Violência contra as Mulheres
Construção histórica do conceito e as formas e espaços de manifestação de violência contra as mulheres
Das ações feministas à construção de políticas públicas
Maria Amélia de Almeida Teles (União de Mulheres de São Paulo)
Alessandra Teixeira (IBCCRIM)

5 de outubro de 2012
9h00 – 13h00
Estudo de casos
Coordenação

19 de outubro de 2012
9h00 – 13h00
Oficina sobre TICs
Coordenação

26 de outubro de 2012
Avaliação

9 de novembro de 2012
Encerramento: Entrega dos Certificados

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

PLP Guarulhos agora no blog

A 1ª turma de Promotoras Legais Populares de Guarulhos está quase encerrando e resolvemos postar informações e compartilhar os textos com as companheiras. Textos do curso e de outros assuntos relacionados! Acreditamos que vai auxiliar as discussões, oficinas e estudos para as feministas atuarem.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Material utilizado em sala de aula - As mulheres, a justiça sóciombiental e as feministas

As mulheres, a justiça sóciombiental e as feministas
Terezinha de Oliveira Gonzaga
Texto para as aulas de Promotoras Legais Populares do ano de 2012.
O Brasil está inserido no sistema globalizado. E suas políticas tem privilegiado o sistema econômico vigente. E tem reverberado sobre a qualidade de vida das e dos brasileiras e brasileiros. O controle do uso do solo, desde as capitanias hereditárias, foi realizado para a exploração dos colonizadores portugueses, depois pela elite que ser formou logo após a chegada da família real. A devastação de nossas matas obedeceram sempre o critério da delapidação de nossas riquezas para extraírem o ouro, as pedras preciosas. Utilizando mão de obra escrava que ainda hoje tem resquícios. Segundo Articulação de Mulheres Brasileiras:
         Estamos vivendo, hoje, num mundo de diferentes crises: climática, de alimentos, energética, financeira... O forte no debate do momento é a crise ambiental, que coloca em risco a sustentabilidade da vida no planeta. É, ao mesmo tempo, uma crise do padrão de acumulação capitalista, ou seja, o modelo de desenvolvimento adotado pelos Estados-Nação e pelas empresas capitalistas. Ele é produtor da crise e ao mesmo tempo um produto dela. Embora tudo isso esteja acontecendo de fato, o que estamos vivendo uma crise civilizatória. O que está em cheque não é apenas o meio ambiente ou a acumulação capitalista, mas todo o modo de produção, consumo e organização da vida social ao qual estamos submetidas.
O modelo de civilização que predomina é o baseado na exploração dos seres humanos e da natureza. A riqueza é apropriada por poucos e se constrói por meio do trabalho e da exploração de muitos, e da apropriação da natureza, sem limites. Este formato é ‘naturalizado’ por processos ideológicos e está diretamente ligado às formas de dominação próprias do sistema patriarcal - sistema de dominação dos homens sobre as mulheres, e do racismo - que confere valor e poder às pessoas brancas e oriundas de países centrais deste modo de desenvolvimento capitalista, em prejuízo às pessoas dos países que foram colonizados, de etnias originárias destes países, ou que são negras, afrodescendentes.
Embora vivamos uma crise civilizatória que diz respeito à toda humanidade, o fato de vivermos num sistema capitalista, patriarcal e racista, faz com que os efeitos não nos atinjam a todos/as com a mesma intensidade. As mulheres, as pessoas negras, indígenas e outros grupos étnicos dominados são atingidos de forma distinta dada a sua situação nas relações de poder na sociedade e as realidades socioeconômicas, territoriais e culturais que vivenciam. Vendo por este ângulo, falar em racismo ambiental significa que as populações negras e indígenas são aquelas mais fortemente atingidas pela degradação ambiental e sofrem as maiores consequências da crise climática. “(documento defendido no Fórum Temático  RS- Brasil - jan. 2012)
Esta política econômica adotada tem feito com que o Brasil faça acordos com a oligarquia representada pela UDR - União Democrática Ruralista - hoje representada pela latifundiária Kátia Abreu. Pela família  Sarney que inclusive governa o estado do Maranhão e por mais uma mulher. Além de acordos corporativos com as empreiteiras. E com o capital financeiro onde os juros altos são para engordar a burra destes exploradores. E como tem se manifestado no ambiente construído. Com a modificação do Código Florestal Brasileiro onde será votado na Câmara Federal e a liderança do governo federal está concordando com as mudanças. Com os despejos da população pobre para efetuar mega construções para a Copa 2014 e Olimpíadas em 2016. O Programa Minha Casa, Minha Vida não tem atendido em sua grande maioria as famílias de zero a 3 salários mínimos, porque as empreiteiras tem se recusado a construir para esta população alegando que tem prejuízo, mas não comprovam este prejuízo. A especulação imobiliária explodiu e não tem sido tomada nenhuma atitude para controlá-la. O Brasil, ainda, possui 70% de sua população sem acesso a água potável. E pouco tem sido o investimento direcionado para estas obras porque água encanada fica em baixo da terra, não dá voto. E o maior índice de doenças destas populações é por ingerirem água contaminada.
A questão da terra é um problema desde a invasão do Brasil pelos portugueses em 1500. E perdura até os dias de hoje a primeira legislação a Lei sobre a terra data de 1850. E só podiam ter direito a terra a os homens ricos e alfabetizados. As mulheres e as/os negras/os não tinham este direito. Apenas no século XX é que as mulheres podem estudar, votar e os/as analfabetos/as continuaram não podendo votar.
Atualmente existe legislação para regularizar as terras. Por nome regularização fundiária. E que encontra muita resistência dos cartórios e até mesmo dos executivos da prefeitura para efetivar estas legislações. As mulheres contempladas são apenas aquelas que possuírem filhas/os e forem chefes da família. Ou seja pouco avançou.
A população mulheres e homens fazem parte do meio ambiente e as políticas de meio ambiente devem ser socioambientais. Portanto políticas para a erradicação do analfabetismo é fundamental para que a população possa incluir-se no processo de preservação de sua saúde e da saúde da terra. O índice de falta de moradia chega a quase 8 milhões. E a maioria são as famílias de zero a três salários mínimos. E precariedade do sistema único de saúde tem contribuído para a baixa qualidade de vida. Sem falar na poluição do ar que aumenta as doenças respiratórias. Resolver os problemas de condições para que as populações possam usufruir os direitos de um sistema ambiental equilibrado faz se necessário.
Alguns passos tem sido dado neste sentido com o Programa de Erradicação da Pobreza, mas que não mexe a fundo. Pois os valores de bolsa família são irrisórios. A maioria destas famílias moram,  precariamente e sem saneamento básico. Mas outras decisões vem no sentido de não cumprir as reais necessidades para a garantia de um planeta saudável e equilibrado.
Por exemplo, se comemorou muito o Pré-Sal só que o petróleo polui e muito a natureza. Temos que investir em energia alternativas. Como a aeólica. Recentemente foi baixada uma medida provisória em que se diminui o perímetro de Unidades de Conservação na Amazônica para as obras de Hidrelétrica de Tapajós, que vai devastar e urbanizar o entorno da Usina. Toda obra causa grandes impactos no ambiente.
Nós, feministas devemos nos apropriar com mais afinco e acompanhar as deliberações que o Congresso irá fazer durante este ano, principalmente a aprovação do Código Florestal, as obras para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016 e posicionarmos e engrossarmos os Comitês Populares sobre a copa.
Este ano acontecerá de 2012 em Juno no Brasil a Conferência Mundial Rio + 20 - que significa avaliarmos o que foi feito em defesa do Planeta neste 20 anos após termos feito a II Conferência Mundial de Meio Ambiente - ECO- 92 - que foi no Rio de Janeiro. Se espera uma participação de mais de 200 mil pessoas, paralela a reunião dos países acontecerá a Cúpula dos Povos onde os movimentos sociais e ONGs do mundo inteiro estarão discutindo suas propostas.
O temário serão os dois principais temas:
O primeiro “Uma economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza e;

O seguindo O quadro institucional para o desenvolvimento sustentável. Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas.”

Além dessas linhas prioritárias, também serão discutidos:

A coordenação entre os Estados-membros da ONU para traçarem os caminhos rumo à implementação de linhas nacionais da economia verde;

 O aumento da participação de fontes alternativas e sustentáveis de energia na matriz energética mundial;

 Uso racional da água e dos recursos marinhos;

 Governança ambiental internacional;

 Avanços alcançados desde a Rio 92.
As feministas em 1992 causaram um reboliço porque os países ricos e sua cúpula queriam convencer de que quem poluía o mundo eram os pobres, e principalmente as mulheres que pariam e não se controlavam e que era necessários se ter o controle delas. E nós argumentamos que o mundo estava poluído porque os ricos gastam mais energia, mais água e a exploração das riquezas da natureza deviam ser distribuídos para todos, e muitos outros segmentos também se posicionaram e foi derrotada a posição da classe dominante. Foi reforçada a idéia de que para um planeta ecologicamente equilibrado deve ter igualdade de direitos entre mulheres e homens, distribuição de riquezas com o combate a pobreza, e o desenvolvimento deve utilizar as riquezas da natureza de forma a preservar e recuperar para as gerações futuras poderem usufruir.
E então vamos fazer o balanço do que realmente foi feito em todo o Planeta e no Brasil. Agora se o Brasil tiver aprovado o Código Florestal vai ser uma vergonha internacional.

sábado, 21 de janeiro de 2012

Material usado em aula - Lei do Planejamento Familiar

Lei do Planejamento Familiar



LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.

Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO FAMILIAR

Art. 1º O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
Parágrafo único - É proibida a utilização das ações a que se refere o caput para qualquer tipo de controle demográfico.
Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.
Parágrafo único - As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:
I - a assistência à concepção e contracepção;
II - o atendimento pré-natal;
III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
IV - o controle das doenças sexualmente transmissíveis;
V - o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.
Art. 4º O planejamento familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
Parágrafo único - O Sistema Único de Saúde promoverá o treinamento de recursos humanos, com ênfase na capacitação do pessoal técnico, visando a promoção de ações de atendimento à saúde reprodutiva.
Art. 5º - É dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.
Art. 6º As ações de planejamento familiar serão exercidas pelas instituições públicas e privadas, filantrópicas ou não, nos termos desta Lei e das normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização estabelecidos pelas instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único - Compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde definir as normas gerais de planejamento familiar.
Art. 7º - É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas ações e pesquisas de planejamento familiar, desde que autorizada, fiscalizada e controlada pelo órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde.
Art. 8º A realização de experiências com seres humanos no campo da regulação da fecundidade somente será permitida se previamente autorizada, fiscalizada e controlada pela direção nacional do Sistema Único de Saúde e atendidos os critérios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde.
Art. 9º Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.
Parágrafo único. A prescrição a que se refere o caput só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia.
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional - Mensagem nº 928, de 19.8.1997)
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
§ 1º É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
§ 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
§ 3º Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.
§ 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.
§ 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
§ 6º A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.
Art. 11. Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde. (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional) Mensagem nº 928, de 19.8.1997
Art. 12. É vedada a indução ou instigamento individual ou coletivo à prática da esterilização cirúrgica.
Art. 13. É vedada a exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins.
Art. 14. Cabe à instância gestora do Sistema Único de Saúde, guardado o seu nível de competência e atribuições, cadastrar, fiscalizar e controlar as instituições e serviços que realizam ações e pesquisas na área do planejamento familiar.
Parágrafo único. Só podem ser autorizadas a realizar esterilização cirúrgica as instituições que ofereçam todas as opções de meios e métodos de contracepção reversíveis. (Parágrafo vetado e mantido pelo Congresso Nacional) Mensagem nº 928, de 19.8.1997


CAPÍTULO II
DOS CRIMES E DAS PENALIDADES

Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei. (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional) Mensagem nº 928, de 19.8.1997
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço se a esterilização for praticada:
I - durante os períodos de parto ou aborto, salvo o disposto no inciso II do art. 10 desta Lei.
II - com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
III - através de histerectomia e ooforectomia;
IV - em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial;
V - através de cesária indicada para fim exclusivo de esterilização.
Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 17. Induzir ou instigar dolosamente a prática de esterilização cirúrgica.
Pena - reclusão, de um a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime for cometido contra a coletividade, caracteriza-se como genocídio, aplicando-se o disposto na Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956.
Art. 18. Exigir atestado de esterilização para qualquer fim.
Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
Art. 19. Aplica-se aos gestores e responsáveis por instituições que permitam a prática de qualquer dos atos ilícitos previstos nesta Lei o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 29 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 20. As instituições a que se refere o artigo anterior sofrerão as seguintes sanções, sem prejuízo das aplicáveis aos agentes do ilícito, aos co-autores ou aos partícipes:
I - se particular a instituição:
a) de duzentos a trezentos e sessenta dias-multa e, se reincidente, suspensão das atividades ou descredenciamento, sem direito a qualquer indenização ou cobertura de gastos ou investimentos efetuados;
b) proibição de estabelecer contratos ou convênios com entidades públicas e de se beneficiar de créditos oriundos de instituições governamentais ou daquelas em que o Estado é acionista;
II - se pública a instituição, afastamento temporário ou definitivo dos agentes do ilícito, dos gestores e responsáveis dos cargos ou funções ocupados, sem prejuízo de outras penalidades.
Art. 21. Os agentes do ilícito e, se for o caso, as instituições a que pertençam ficam obrigados a reparar os danos morais e materiais decorrentes de esterilização não autorizada na forma desta Lei, observados, nesse caso, o disposto nos arts. 159, 1.518 e 1.521 e seu parágrafo único do Código Civil, combinados com o art. 63 do Código de Processo Penal.




CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Aplica-se subsidiariamente a esta Lei o disposto no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e, em especial, nos seus arts. 29, caput, e §§ 1º e 2º; 43, caput e incisos I , II e III ; 44, caput e incisos I e II e III e parágrafo único; 45, caput e incisos I e II; 46, caput e parágrafo único; 47, caput e incisos I, II e III; 48, caput e parágrafo único; 49, caput e §§ 1º e 2º; 50, caput, § 1º e alíneas e § 2º; 51, caput e §§ 1º e 2º; 52; 56; 129, caput e § 1º, incisos I, II e III, § 2º, incisos I, III e IV e § 3º.
Art. 23. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1996